9.gif
VOCÊ É O VISITANTE Nº

ANIVERSARIOS

mmmmm

quarta-feira, 14 de abril de 2010

EXAME DE ORDEM 3/2009



INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA


PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2009.


1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

• Códigos.

• Leis de Introdução dos Códigos.

• Instruções Normativas.

• Índice remissivo.

• Exposição de Motivos.

• Súmulas.

• Enunciados.

• Orientações Jurisprudenciais.

• Regimento Interno.

• Resoluções dos Tribunais.

• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.

• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados ou comparados.

• Jurisprudências.

• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

• Xérox.

• Impresso da Internet.

• Informativos de Tribunais.

• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.

• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já

isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá

suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.

Brasília, 13 de abril de 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário