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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO 
RESULTADO FINAL
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a relação dos examinandos aprovados no IV Exame
de Ordem Unificado, após a interposição de recursos relativos ao desempenho na prova prático-profissional.
1 Relação dos examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado, na seguinte ordem: seccional, cidade de realização
das provas, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética.

ESTADO DO CEARÁ


6. OAB / CE
6.1. Crato/CE
157044316, Aglailda De Sousa Evangelista / 157013737, Ailton José De Souza / 157077515, Alberlúcia Bezerra Queiroz Magalhães / 157076442, Aldenisio Mendonça Pereira / 157032107, Amanda Lucena Neves Da Luz / 157094842, Amélia Coelho Rodrigues Maciel / 157071005, Ana Carla Vilar Silvestre Sampaio / 157069151, Ana Isabel Brito Bezerra / 157108339, Ana Larissa Da Silva Brasil / 157102884, Ana Ruth De Souza / 157115950, André Mendes Bezerra Batista / 157043491, Andre Rodrigues Soares Lima / 157022933, Antonio Demetrio De Morais Rodrigues / 157033517, Breno De Oliveira Silva / 157075922, Bruno Feitosa Macedo / 157038033, Bruno Pereira Bento De Lima / 157024874, Camila Bezerra De Brito / 157029609, Cássio Ricardo Silva Dos Santos / 157008748, Ciro Rocha Paz / 157016955, Claudio Facundo De Lima / 157120562, Cleiton Araujo De Freitas / 157031587, Cyntia Nunes Tavares / 157098416, Daiana Ferreira De Alencar Diógenes / 157134247, Deisiane Ribeiro De Meneses Ferreira / 157128780, Diego Macedo Caetano Leite / 157113545, Edésio De Freitas Gonçalves / 157120733, Edinaldo Jose Silva / 157093424, Elisneian Chaves / 157117131, Eloiza Gláucia Gomes Oliveira / 157075502, Emmanuel Vieira Carvalho Lima / 157096959, Evaneide De Sousa Ribeiro / 157097213, Evelline Dias Pinto / 157048237, Fabiane De Sousa Araujo / 157085238, Fabio Erick Batista Braga / 157023442, Fabio Macedo Machado / 157098372, Francisco Alves Leite / 157029372,
Francisco Assis Teixeira Braga Júnior / 157036134, Francisco De Moraes Alencar Filho / 157047147, Francisco Erolandio Pereira / 157097772, Francisco Francieudes Goncalves Filho / 157124028, Francisco Gustavo Cavalcante Barros / 157081513, Francisco Regios Pereira Neto / 157014076, Francisco Thiago Da Silva Mendes / 157015443, Francisco Wagner Lustosa Benício / 157031001, Georgia Fernandes Nogueira Formiga / 157023237, Gislânia Ferreira De Lima / 157037709, Glaciton De Oliveira
Bezerra / 157021666, Iamara Feitosa Furtado Lucena / 157101294, Ivaneida Barreto Pessoa / 157033761, Jaelcio Pereira Vidal / 157029370, Janildo Soares Moreira Fernandes / 157006936, Joao Alberto Morais Borges Filho / 157088593, Jonatas Albuquerque De Medeiros / 157090009, Jorge Celso Freire Da Silva / 157044826, José Antonio Leandro Costa / 157037168, José Armando Pedrosa Cavalcante Filho / 157094110, José Ary De Souza Solano Feitosa / 157120546, José Augusto De Araújo Filho /
157012622, José De Carvalho E Sá / 157040868, Jose Robson Dos Santos / 157002253, Jose Willame Rodrigues Da Silva Junior / 157124919, Jossylene Rodrigues Alves Do Nascimento / 157026201, Juliany Moreira Uchoa / 157090020, Kadja Kênia De Figueiredo Angelo Piancó / 157007615, Karolina Mabel De Lima Santos / 157019205, Kessia Werusca Da Costa / 157029485, Larissa Ribeiro Sousa / 157036172, Leonardo Teixeira Rodrigues / 157000244, Lidiane Belém Dantas Alves / 157045174, Lorrayne Acioly Barbosa / 157127056, Lowstaeu Lemos Figueiredo / 157042394, Lucas Machado De Sales / 157071266, Lucelder Alves Luna / 157071725, Lúcia Letícia Lourenço Alves / 157035380, Mácia Maria Beserra De Macêdo / 157002373, Marcelo Alves Da Silva / 157116003, Marcia Maria Pereira Anastácio / 157086587, Marcio Da Silva Firmino / 157029146, Maria Brendda Nayana Alves Moura / 157045201, Maria Patricia Da Costa / 157013003, Maria Robianne Nunes Belem / 157103529, Maria Tamiris Dos Santos / 157113460, Miguel Barros Neto / 157100235, Mirian Lopes De Araujo / 157095339, Nicássia Maria De Andrade Valentim / 157023684, Patrícia Cajaseira De Sá / 157014933, Raisa Maria Braga Arrais Sousa / 157023346, Ramon Brito Cavalcante / 157109315, Ramsés Vitorino Duarte / 157013895, Raul De Sousa Neves / 157036528, Regina Celles Tavares Dos Santos / 157019945, Robson De Andrade Miranda / 157059341, Simone Reinaldo De Carvalho / 157095492, Tayrinne Tíffane Gonçalves Maia / 157078855, Thalita Soares Marques / 157002534, Thiago Batista De Carvalho / 157035423, Tissiara Salviano Morais / 157086001, Valéria Alves Teixeira.

OAB Juazeiro do Norte lança site


Como parte de mais um passo do projeto OAB cidadã, a OAB Juazeiro do Norte/CE lançou em 9 de abril o seu site: www.oabjn.org.br. O site, elaborado pela diretoria em parceria com a Comissão de Informática e Comunicação, tem o objetivo de estabelecer maior interação entre a entidade e os advogados da região do Cariri.
 
Segundo o presidente da OAB Juazeiro do Norte, Cláuver Rennê Luciano Barreto, o site representa um serviço moderno à disposição dos advogados, que passarão a contar com um espaço para discutir as questões locais.

Neste espaço, são disponibilizadas para os advogados e para a sociedade em geral informações mais recentes relacionadas à Justiça, além de espaço dedicado para publicação científica.
 
 
O advogado contará com canal direto de contato com a presidência, bem como espaço para fazer denúncias sobre abuso às suas prerrogativas funcionais.
Esse projeto é mais uma conquista da Subsecção de Juazeiro do Norte e da advocacia caririense.
 

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

NOTA DE PESAR- DR PEDRO JUAN NOGUEIRA RIBEIRO


NOTA DE PESAR




Juazeiro do Norte/CE, 3 de setembro de 2010.



A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Secção do Ceará, Sub-Secção de Juazeiro do Norte vem a público manifestar seu pesar diante do triste falecimento do Advogado Pedro Juan Nogueira Ribeiro – OAB/CE nº 5.652. O fenecido exerceu como ninguém os misteres da Advocacia e era conhecido pela sua presteza, larga experiência e profundo conhecimento do direito, notadamente o Direito Trabalhista.



O Dr. Pedro Juan, como era conhecido, teve enorme destaque em seu mister profissional sendo peça elementar nas lutas em favor das minorias em cada caso concreto em prol da subsistência dos trabalhadores.



Em nome da OAB e em nome de todos os advogados que integram esta Subseção, a Diretoria manifesta seus sentimentos e expressa sua solidariedade aos colegas, amigos e familiares do Dr. Pedro Juan e colocamos a entidade à inteira disposição.



Informamos, ainda, que o velório será realizado na sede da Subseção de Juazeiro do Norte localizada na Rua Manoel Pires, 555, bairro Lagoa Seca, à partir da 11:00 hs.


Data e local supra.


Cláuver Rennê Luciano Barreto
PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO CEARÁ
SUB-SEÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE – ADVOGADO – OAB/CE N° 16.641

segunda-feira, 26 de julho de 2010

NOTA DE PESAR- CAUBI FERREIRA NOBRE FILHO

NOTA DE PESAR






Juazeiro do Norte/CE, 20 de Julho de 2010.







A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Secção do Ceará, Sub-Secção de Juazeiro do Norte vem a público manifestar seu pesar diante do triste falecimento do Advogado Caubi Ferreira Nobre Filho – OAB/CE nº 16.584. O fenecido exerceu com dignidade e zelo profissional os misteres da Advocacia, e ficou reconhecido pela sua luta pessoal e destemor diante das adversidades.



Egresso da Universidade Regional do Cariri, onde concluiu o curso de Direito, cativou a todos nos colegas, deste de então, pelo seu destacado senso de justiça, perseverança e humildade.



Mesmo com pouco tempo de vida e na profissão de advogado, perpetuou em nos o sentimento de que a capacidade intelectual e a perseverança são elementos fundamentais na superação dos obstáculos impostos pela vida, e que os frutos da educação ilibada propiciam o caráter, a ética e os bons atos fundamentos básico das relações familiares e profissionais.



Estimado Dr. Caubi, você foi e é exemplo de que o homem é muito maior do que a matéria, que a beleza do espírito se perpetua através do exemplo deixado pelas ações e práticas, mesmo que de forma silenciosa.



A OAB de Juazeiro do Norte se despede de seu ilustre membro, porém guardará nos seus anais e para que sirva de exemplo a lembrança desse grande ADVOGADO: Caubi Ferreira Nobre Filho – OAB/CE nº 16.584.

Em nome da OAB e em nome de todos os advogados que integram esta Sub-Secção, a Diretoria manifesta seus sentimentos e expressa sua solidariedade aos colegas, amigos e familiares do Dr. Caubi Ferreira Nobre Filho – OAB/CE nº 16.584 e, colocamos a entidade à inteira disposição.



Data e local supra.





Cláuver Rennê Luciano Barreto

PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO CEARÁ


SUB-SEÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE – ADVOGADO – OAB/CE N° 16.641

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Comissões em Ação


Durante todo o mês de maio deste ano de 2010 o Presidente da Subseção de Juazeiro do Norte – Dr. Clauver Renné Barreto – realizou reuniões com os membros das Comissões, onde restou acordado que todas as Comissões escolheriam temas relacionados à área de atuação de cada uma a fim de serem ministradas Palestras.

As Palestras e Seminários além de proporcionarem o aperfeiçoamento do profissional Advogado, também poderão levar ao conhecimento da população os principais pontos envolvendo questões de Direito do Consumidor, Direitos Humanos, Direito dos Idosos, Prerrogativas dos Advogados, Ética Profissional e muitos outros temas.

Em breve será divulgada a pauta de Palestras de interesse de todos os profissionais do direito.


Não Percam!

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Diretoria solicita Sala Especial para os Advogados(as) na 16ª Vara Federal em Juazeiro

Foto meramente ilustrativa

A OAB de Juazeiro do Norte contando atualmente com 533 advogados ativos e circunscrito nesta Subseção, através de seus Diretores, protocolou na 16ª Vara, ofício de nº 09/2010 solicitando ao Dr. Sérgio Fiusa Tahim de Sousa Brasil, Juiz-Diretor da referida Vara, uma Sala da OAB nas dependências daquela unidade da Justiça Federal e/ou autorização para iniciar um projeto-construção da sala em epigrafe, visando propiciar condições de conforto e assistência aos advogados(as), que contará com uma infra-estrutura equipada dando aos causídicos condições de trabalho.


Em resposta a solicitação, o Juiz-Diretor informou que é de grande interesse proporcionar uma melhor acomodação e bem-estar aos militantes de Direito que atuam junto a Subseção Judiciária, não obstante houvesse inexistência, no prédio de funcionamento da 16ª Vara, que pudesse ser destinada aos referidos causídicos.

“ (...) Destarte, manifesto-me favorável á solicitação de construção da referida sala por conta da OAB, mediante apresentação prévia do respectivo projeto, informando-o, contudo, da necessidade de autorização da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Ceará para efetiva implementação da obra. (...)” – Assim se expressou o Dr. Sérgio Fiuza no Ofício de nº 02/2010-GDS

Nestes termos os Diretores da Subseção Juazeiro do Norte mobilizará meios de fazer o projeto e encaminhar a Unidade Federal para avalição

Missão Velha deverá receber equipamentos em breve!

Foto meramente ilustrativa




Os causídicos de Missão velha/CE em breve poderão ser agraciados com uma Sala da OAB equipada e que lhe tragam conforto em espera de audiências e assistência aos advogados que passam pelo Fórum.

A Diretoria observando a necessidade assistencial não aos advogados(as) que residem na região mas também aos que trafegam pelo Fórum de Missão Velha/CE, vindo de outras cidades vizinhas, entra em ação e encaminha ofício ao Presidente Seccional Dr. Valdetário de Andrade solicitando mobiliário e equipamento de computador completo.

Solicitação de urgência a distribuição manual no Fórum Des. Juvêncio Santana




A Diretoria da Subseção Juazeiro solicitou ao Diretor do Fórum Des. Juvêncio Santana, via ofício providências no sentido de viabilizar, quando necessário e em feitos de reconhecida urgência, a distribuição manual de Ações dirigidas e da competência da Justiça da Comarca, uma vez que tem sido constantes os problemas no setor de distribuição no referido Fórum.

Ressaltou ainda, no ofício que a Diretoria possui conhecimento da carência e precariedade do funcionamento do setor e colocou-se a inteiro dispor para que associados e unidos passem a solicitar providências definitivas ao Tribunal de Justiça do Estado.

Convenio do SESC



Em resposta as diversas ligações indagando sobre o convênio existente entre OAB Subseção Juazeiro e SESC, levamos a conhecimentos de todos que o citado convênio teve modificações.

Os beneficiários deverão apresentar a carteirinha de associados da CAACE ou/ apresentar comprovante de pagamento de sócio da caixa de Assistência.

Os descontos e recursos permanecem os mesmos.

Falando em convênios breve haverá novas parcerias a beneficiar a classe de Direito.

Demora em processos em Várzea Alegre requer soluções urgentes


Ao tomar conhecimento da demora em processos existente na Comarca de Varzea Alegre, alem de que encontra-se o Fórum sem Juiz Titular, Dr. Cláuver não se fez de rogado. Solicitou providencias ao Dr. Valdetário Andrade no sentido que seja marcada audiência com a Presidência do Tribunal de Justiça do nosso Estado, ou medidas de nomeação de um Magistrado para a citada Comarca, a fim de ser solucionado o problema com a devida urgência merecida.

A Diretoria solicitou e foi prontamente atendidos

Foto meramente ilustrativa

Primando sempre pelo conforto aos causídicos militantes em Barbalha/Ce, Dr. Cláuver encaminhou ofício ao Dr. Renan Martins Viana – Tesoureiro da CAACE e conseguiu um gelágua para Sala da OAB no Fórum da cidade supracitada.


Não o bastante conseguiu com a Seccional através do seu Presidente Dr. Valdetário Andrade aquisição de 01 computador novo.

“Este é o começo de melhorias em sentido amplo. Logo haverá mudanças em muitas salas da OAB nos Fóruns – se expressou o Presidente da Subseção.

Solicitação de sala OAB para Advogados em Mauriti



Buscando condições de conforto e assistência, Dr. Cláuver Rennê solicita via ofício ao Dr. Marcelo Wolney Alencar Pereira Matos a disponibilidade de uma Sala para a utilização exclusiva dos advogados(as) com dimensões dignas á categoria, nas dependências do Fórum em Mauriti.

Tão logo seja aceito, os Diretores da Subseção equipará convenientemente a sala da OAB nas dependêcia deixando-a para uso aos militantes em Mauriti-CE.

DIRETORIA VISITA TRT 7ª REGIÃO


Em março do ano corrente, a Diretoria da OAB Subseção Juazeiro do Norte esteve em conferencia no TRT em Fortaleza. O motivo foi a unificação das Varas Trabalhistas de Juazeiro do Norte e Crato.


Atendendo a inúmeros pedidos dos nobres colegas, levamos a problemática ao conhecimento do Sr. Presidente do TRT 7ª Região. Para a discussão do tema fora agendada reunião onde se fizeram presentes representantes da OAB e do Município.


Como dito, a delegação foi recebida pelo Sr. Presidente do TRT 7ª Reg, sendo a ele entregue documentos assinados por militantes de Direito, bem como entidades de classe que fazem parte do ramo de comércio desta grande cidade de Padre Cícero e diversas autoridades das cidades que integram a competência da Vara do Trabalho de Juazeiro.

Os pimeiros passos para conferencia no TRT

Ficou acertado a realização de uma Audiência Pública com os advogados desta Região para discutir o tema, reunião esta que não foi realizada até o momento face a relutância em marcar uma data por parte dos que representam o TRT 7ª Reg.


Estamos estudando e formatando medidas para que tal mudança seja pelo menos discutida com quem mais interessa: a população e os advogados


Reunião de militantes e membros de classe interresados no tema reunidos no auditório da OAB Subseção Juazeiro

Participantes assinam documento para ser entregue no TRT

quinta-feira, 15 de abril de 2010

OAB-CE promove audiência pública sobre segurança





Em audiência pública promovida pela Comissão de Segurança Pública da OAB-CE nesta terça-feira, 13, no auditório Adahil Barreto Cavalcante, na FESAC, o titular da pasta de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, Roberto Monteiro, prestou contas de seu trabalho à frente da secretaria e participou de debate com os presentes.


A mesa de trabalhos contou com a participação do presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, e dos advogados Renato Torrano, Luiz Cruz e Edimir Martins, respectivamente, presidente e membros da comissão.

Antes de o secretário Roberto Monteiro explanar as realizações do governo estadual na área de segurança, o presidente da OAB-CE ressaltou a importância da entidade não só participar como também promover a discussão a respeito da segurança pública no Ceará. “A OAB é parte do sistema de segurança pública por meio dos advogados que a compõem, pois, eles são como ouvidores para o sistema”, destacou.

Valdetário Monteiro disse ainda que não se pode, em momento algum, deixar de defender uma política de paz. O presidente da comissão de segurança pública, Renato Torrano, por sua vez, relembrou os principais objetivos da comissão: conhecer, discutir e propor ações no âmbito da segurança no Ceará.

Roberto Monteiro apresentou as obras e investimentos realizados pelo governo Cid Gomes na defesa da cidadania, utilizando-se, para tanto, de uma analogia: a segurança pública é como uma casa, que deve ser cuidada, desde o material até o homem que mora nela para que possam ser obtidos o melhor conforto e a melhor eficiência.

Ele explicou que o governo estadual tem implementado ações estratégicas globais e setoriais. Entre as primeiras estão: defesa irrestrita da legalidade e dos direitos humanos, combate implacável a todo desvio de conduta, ampla formação de parcerias, instalação do Conselho Estadual de Segurança Pública, criação da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), criação da AESP, criação do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, adoção da matriz curricular da Senasp, fortalecimento das ouvidorias e implantação de um sistema de estatísticas confiável.

Já as ações estratégicas setoriais compreenderam a implantação do Programa Ronda do Quarteirão, a implantação do Programa Pró-Cidadania, a criação da Divisão de Homicídios, a criação da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas, a criação da Polícia Rodoviária Estadual e a criação do Batalhão de Policiamento Comunitário.

No que se refere a investimentos, o secretário Roberto Monteiro explicou que do total planejado, R$ 504,9 milhões, foram executados até o momento R$ 374,5 milhões. As rubricas que mais demandaram recursos foram: obras (R$ 109,9 milhões), aquisição de viaturas (R$ 104,2 milhões), equipamentos (R$ 34,6 milhões) e capacitação (R$ 27 milhões).

Dentre as principais obras citadas pelo secretário Roberto Monteiro encontram-se: sede da SSPDS e do Batalhão de Policiamento Comunitário, 50 novas delegacias no interior, reforma de 10 delegacias-polo, construção de 10 delegacias especializadas, reforma de 6 delegacias distritais, nova Delegacia Regional de Juazeiro, nova Delegacia da Mulher em Juazeiro, Divisão de Homicídios, reforma do prédio do IML de Fortaleza, e núcleos de Perícias Forenses de Iguatu, Canindé e Tauá, além de reformas em delegacias e grupamentos de bombeiros no interior do Estado.

No que se refere à capacitação, outro item bastante demandado, o secretário destacou a seleção e treinamento de 2.329 praças para a PM (em 2007 e 2008/2009), seleção e treinamento de 1.919 praças para a PM (em andamento), seleção e treinamento de 79 delegados para a Polícia Civil, seleção e treinamento de 217 escrivães para a Polícia Civil, seleção e treinamento de 267 praças para o Corpo de Bombeiros e abertura de concurso público para diversos cargos da Pefoce (174 vagas).

Resultados esperados

Segundo o secretário Roberto Monteiro, os resultados esperados com essas ações e os investimentos feitos até agora são os seguintes: maior presença policial na Capital e no Interior, aumento da sensação de segurança, melhoria da eficiência da polícia ostensiva, melhoria da qualidade das investigações, queda dos níveis de impunidade, diminuição dos índices de violência e da criminalidade em geral e fortalecimento do turismo e melhoria da qualidade de vida da população cearense.

Após a exposição, foi aberto espaço para perguntas dos advogados e advogadas ao secretário Roberto Monteiro

FONTE: OAB/CE

A FESAC fará uma "Ofícina sem Alterações do Código Processo Civil- CPC" no Crato.

A Ofícia na Sede da OAB Subseção Crato - Av Perimetral Dom Francisco, 380 - bairro São Miguel - com início as 8h no dia 24 de março do corrente ano. Os interessados deverão entrar em contacto com Clicia na referida subseção para inscrição pelo fone: 3523.1802 de 8:00h ás 14:00.

Contará a oficina com a presença dos Drs:
Fabrício Siebra Felicio -Presidente Subseção Crato
Aglézio de Brito - coordenador da Fesac no interior do Ceará Crato
José Mauro Lima Feitosa - Juiz do Juizado Especial de Violência contra a Mulher Juazeiro do Norte

Na ocacião haverá elaboração de sugestões/alterações do CPC pelos advogados presentes.

OAB CONSELHO FEDERAL CONTRA A VIOLÊNCIA NO BRASIL...


ESTA É UMA CAMPANHA DO CONSELHO FEDERAL E O GOVERNO.
UM BOM CLIPE VIDEO.
ASSISTAM...

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Normas e diretrizes do Exame de Ordem.


FONTE: CONSELHO FEDERAL

PROVIMENTO N.º 136/2009




Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.



O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n.º 2008.19.03859-01, RESOLVE:



CAPÍTULO I



DO EXAME DE ORDEM



Art. 1º A aprovação em Exame de Ordem constitui requisito para admissão do bacharel em Direito no quadro de advogados (Lei n.º 8.906/1994, art. 8º, IV).



Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n.º 02/1994 da Diretoria do Conselho Federal.



Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição credenciada pelo MEC, na Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.



§ 1º O bacharel em Direito que concluiu o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Unificado, em qual delas se inscreverá para fazer o Exame de Ordem.



§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem aquele que concluiu o curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a colação de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão expedida pela instituição de ensino jurídico.



§ 3º É facultado aos bacharéis em Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua inscrição na OAB.



Art. 3º Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.



Art. 4º Compete à Comissão Nacional de Exame de Ordem definir diretrizes gerais e de padronização básica da qualidade do Exame de Ordem, cabendo ao Conselho Seccional realizá-lo, em sua jurisdição territorial, observados os requisitos deste Provimento, podendo delegar, total ou parcialmente, a execução das provas, sob seu controle, às Subseções ou às Coordenadorias Regionais criadas para esse fim.



Art. 5º O Exame de Ordem ocorrerá 03 (três) vezes por ano, em calendário fixado pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, realizado na mesma data e horário oficial de Brasília, em todo o território nacional, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data fixada para realização da prova objetiva.



Parágrafo único. O edital a que se refere este artigo deverá expressamente prever as condições de acessibilidade aos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente.



Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:



I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;



II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:



a) redação de peça profissional;



b) 05 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.



§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.



§ 2º A prova prático-profissional, elaborada conforme o programa constante do edital, observará os seguintes critérios:



a) a peça profissional valerá 05 (cinco) pontos e cada uma das questões, 01 (um) ponto;



b) será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento;



c) é nula a prova prático-profissional que contiver qualquer forma de identificação do examinando.



§ 3º Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.



§ 4º O examinando reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedado o aproveitamento de resultado anterior.



Art. 7º O certificado de aprovação tem eficácia por tempo indeterminado e será expedido pelo Conselho Seccional onde o bacharel prestou o Exame de Ordem.



Art. 8º Concluído o Exame de Ordem, o resultado será remetido à Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, indicando o percentual e a média de aprovados e reprovados por instituições de ensino jurídico e as respectivas áreas de opção.



Art. 9º É criado o Cadastro Nacional do Exame de Ordem.



CAPÍTULO II



DO EXAME DE ORDEM PELAS SECCIONAIS



Art. 10. As Seccionais que optarem pela realização do Exame de Ordem de forma autônoma observarão, além das normas gerais acima mencionadas, as seguintes disposições:



I - A elaboração e correção das provas do Exame de Ordem serão realizadas por banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Seccional, composta de no mínimo 03 (três) advogados, no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB e que tenham notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam experiência didática.



II - Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso fundamentado à Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da divulgação.



III - Os recursos serão apreciados por banca revisora constituída segundo os critérios do inciso I deste artigo, vedada a participação daqueles que integraram a banca examinadora, sendo a decisão da banca revisora irrecorrível.



IV - A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Comissão de Estágio e de Exame de Ordem da Seccional, vedada a divulgação dos nomes dos examinandos não aprovados.



CAPÍTULO III



DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO



Art. 11. O Exame de Ordem Unificado será realizado pelas Seccionais que a ele aderirem, mediante celebração de convênio.



Art. 12. O Exame de Ordem Unificado será executado pelo Conselho Federal, facultando-se a contratação de pessoa jurídica idônea e reconhecida nacionalmente para a aplicação, indicada pela Diretoria do Conselho Federal, após a manifestação da Comissão Nacional de Exame de Ordem.



Art. 13. Os Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais que aderirem ao Exame Unificado integrarão a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, que será dirigida pelo Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem ou por quem o Presidente do Conselho Federal indicar.



Art. 14. Compete à Coordenação:



I - acompanhar a realização do Exame de Ordem Unificado, atuando em harmonia com a Comissão Nacional de Exame de Ordem;



II - elaborar as regras do edital do Exame Unificado;



III - apreciar, deliberar e homologar decisões referentes a nulidades de questões;



IV - deliberar sobre as demais matérias relacionadas à aplicação e à avaliação do Exame Unificado.



Art. 15. As provas serão elaboradas por uma banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Federal.



§1º A banca examinadora será composta por advogados, no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB, que tenham notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam experiência didática e indicados pelas Seccionais que aderirem à Unificação.



§ 2º A banca examinadora atuará em parceria com a pessoa jurídica contratada para a execução do respectivo Exame de Ordem.



Art. 16. Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso fundamentado à Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma do edital, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da divulgação.



Parágrafo único. Os recursos serão apreciados por uma banca revisora constituída segundo os critérios do artigo anterior, vedada a participação daqueles que integraram a banca examinadora, sendo a decisão da Comissão Revisora irrecorrível.



Art. 17. A Comissão Nacional de Exame de Ordem designará um representante para atuar junto às bancas examinadora e revisora, visando ao aprimoramento e à qualidade das provas.



Art. 18. A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, vedada a divulgação dos nomes dos examinados não aprovados.



CAPÍTULO IV



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.



Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário do Provimento n.º 109, de 5 de dezembro de 2005.





Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 19 de outubro de 2009.



Cezar Britto

Presidente



Maria Avelina Imbiriba Hesketh

Conselheira Relatora


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  RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994



http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/LegislacaoOab/Anexos.pdf


(DJ 14.09.94, p. 24.141, S1, com referendo do Conselho Pleno em 16.10.1994)

Estabelece as disposições transitórias relativas à aplicabilidade da Lei nº 8.906, de 04.07.1994.



A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ad referendum do Conselho Pleno, no uso das atribuições conferidas no art. 8º, X, do Regimento Interno, e nos arts. 82 e 84, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, RESOLVE:



Art. 1º As atribuições das comissões dos Conselhos Seccionais, instituídas segundo a Lei nº 4.215, de 27.04.1963, são mantidas até o dia 1º de fevereiro de 1995, permanecendo os atuais titulares no exercício de seus mandatos.



Art. 2º Os pedidos de inscrição nos quadros da OAB, protocolizados antes do dia 05 de julho de 1994, devem observar os requisitos e seguir os procedimentos previstos na Lei nº 4.215/63, inclusive quanto à publicação na imprensa oficial, para fins de impugnação.



Art. 3º As inscrições provisórias podem ser convertidas em definitivas, mediante requerimento dos interessados, desde que as certidões de graduação em curso jurídico tenham sido expedidas:

I – nas Universidades, pelo órgão central da reitoria incumbido do controle acadêmico; e

II – nas federações de escolas superiores ou nas faculdades isoladas, pelo órgão competente para expedição dos diplomas, na forma de seus estatutos e desde que o curso tenha sido autorizado e reconhecido pelo Conselho de Educação e autoridades educacionais competentes.

§ 1º Cabe aos Conselhos Seccionais solicitar, em caso de dúvida, ao órgão competente da instituição de ensino, informações a respeito das certidões.

§ 2º Os requisitos contidos neste artigo, quanto à validade das certidões de graduação, devem ser observados para os novos pedidos de inscrição ao quadro de advogados.



Art. 4º As Comissões de Ética e Disciplina observarão as regras do processo e dos procedimentos disciplinares da legislação anterior até o dia 1º de fevereiro de 1995.

§ 1º Os Conselhos Seccionais assumirão as atribuições conferidas aos Tribunais de Ética e Disciplina, de 1º de fevereiro de 1995 até a data de sua instalação.

§ 2º Os Presidentes dos Conselhos Seccionais encaminharão aos Tribunais de Ética e Disciplina, após a instalação destes, os processos disciplinares que estejam aguardando julgamento.

§ 3º A partir do dia 1º de fevereiro de 1995 os processos disciplinares observarão as regras dos arts. 70 a 74, da Lei nº 8.906/94, devendo os Presidentes dos Conselhos Seccionais determinar sua redistribuição aos Conselheiros, para que encerrem a instrução, proferindo parecer preliminar a ser submetido aos Tribunais de Ética e Disciplina ou, na falta destes, aos Conselhos Seccionais.



Art. 5º Enquanto não for editado o Código de Ética e Disciplina, serão observadas as regras deontológicas do Código de Ética Profissional, de 1934.



Art. 6º Não estão enquadrados nas hipóteses de incompatibilidade introduzidas pelo art. 28, da Lei nº 8.906/94, os advogados e suplentes que tenham sido investidos, antes de 5 de julho de 1994, nos cargos e funções considerados incompatíveis, quando exercidos a termo ou sob mandato, até o encerramento do prazo correspondente.



Art. 7º Estão dispensados do Exame de Ordem:


I – os bacharéis em direito que realizaram o estágio profissional de advocacia (Lei nº 4.215/63) ou o estágio de prática forense e organização judiciária (Lei nº 5.842/72), no prazo de dois anos, com aprovação nos exames finais perante banca examinadora integrada por representante da OAB, até 04 de julho de 1994;


II – os inscritos no quadro de estagiários da OAB, até 04 de julho de 1994, desde que realizem o estágio em dois anos de atividades e o concluam, com aprovação final, até 04 de julho de 1996;


III – os matriculados, comprovadamente, nos cursos de estágio referidos no inciso I, antes de 05 de julho de 1994, desde que requeiram inscrições no Quadro de Estagiários da OAB, e o concluam com aprovação final, juntamente com o curso, até 04 de julho de 1996; (NR)


IV – os que preencheram os requisitos do art. 53, § 2º, da Lei nº 4.215/63, e requereram suas inscrições até 04 de julho de 1994; e


V – os que, tendo suas inscrições anteriores canceladas em virtude do exercício, em caráter definitivo, de cargos ou funções incompatíveis com advocacia, requererem novas inscrições, após a desincompatibilização.


Parágrafo único. Os bacharéis em direito que exerceram cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, inclusive em carreira jurídica, sem nunca terem obtido inscrição na OAB, se a requererem, serão obrigados a prestar Exame de Ordem.





Art. 8º Os Conselhos Seccionais definirão, até o final do ano de 1994, mediante resolução ou nos seus regimentos internos, a composição, o modo de escolha e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, por eles eleitos.

§ 1º Os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina serão eleitos dentre integrantes dos Conselhos Seccionais e advogados de notável reputação ético-profissional.

§ 2º O mandato dos membros dos Tribunais de Ética e Disciplina terá termo final idêntico ao dos Conselheiros Seccionais.

§ 3º Ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 66, da Lei nº 8.906/94, o membro dos Tribunais de Ética e Disciplina perderá o mandato antes do seu término.

§ 4º Na primeira sessão ordinária, após a posse, os Conselheiros Seccionais escolherão os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina, que tomarão posse em sessão extraordinária especialmente convocada.



Art. 9º Os Conselhos Seccionais deverão atualizar seus regimentos internos até o final do ano de 1994, estabelecendo procedimentos de adaptação transitória mediante resoluções.



Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.



Brasília-DF, em 02 de setembro de 1994.



José Roberto Batochio

Presidente



Paulo Luiz Netto Lôbo

Relator



[Comissão Revisora: Conselheiros Paulo Luiz Netto Lôbo (AL) – Presidente; Álvaro Leite Guimarães (RJ); Luiz Antonio de Souza Basílio (ES); Reginaldo Oscar de Castro (DF); Urbano Vitalino de Melo Filho (PE)]

ENVIE SUA SUGESTÃO AO CONSELHO FEDERAL



FONTE CONSELHO FEDERAL

Artigo: Convite à reflexão de quem fixa honorários



FONTE:CONSELHO FEDERAL


Porto Alegre (RS), 14/04/2010 - O artigo "Convite à reflexão de quem fixa honorários" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, e foi publicado no site Espaço Vital.



"A atual gestão da OAB/RS tem sido incansável parceira do Poder Judiciário na incessante e árdua tarefa de oferecer, à comunidade, rápida, plena, transparente e justa prestação jurisdicional. A diretoria e o Conselho Seccional da Ordem têm o firme propósito de ser exemplo de conduta moral e ética para os seus mais de 80 mil advogados inscritos, para que tenham permanente inspiração e atuem com dignidade e fiel observância às normas estatutárias e ao Código de Ética e Disciplina.



A Constituição Federal declara, no artigo 133, que o advogado é indispensável à realização da Justiça. Assim, ao defender as prerrogativas dos advogados, a OAB consagra o respeito aos direitos da cidadania.



Como presidente da Ordem, cumpre-me zelar pela constante e respeitosa integração com o Poder Judiciário. Para nós, o harmonioso relacionamento com este Poder é absolutamente necessário e salutar. Resulta, sem dúvidas, em bons frutos - para a sociedade e para as instituições. Estivemos juntos em lutas comuns contra a impunidade e a corrupção, e sempre ficamos ao lado do Poder Judiciário quando das tentativas de supressão de recursos indispensáveis ao seu reaparelhamento e à normalidade dos seus serviços.



Estes princípios de saudável convivência ficaram ainda mais evidenciados durante a visita que o digno presidente do TJRS, desembargador Leo Lima, acompanhado do corregedor-geral e de distinta comitiva, fez à presidência da Ordem gaúcha, em março passado.



Para os advogados, a compreensão e o respeito pelas prerrogativas dos magistrados é condição essencial para a plena realização da Justiça, manutenção da paz social e preservação do Estado Democrático. Assim, não pode a Ordem gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente aqueles fixados em sentença relativos à sucumbência.



Os honorários, tal como os subsídios dos juízes, têm caráter alimentar, não são compensáveis e têm caráter fundamental para a vida do profissional, destinando-se a satisfazer suas necessidades próprias e as familiares, além da manutenção do seu escritório.



Honorários aviltantes fazem desmerecer a dignidade profissional da Advocacia. Por isso, manifesto a inconformidade da OAB diante do recente caso de aviltamento de honorários registrado pela imprensa - foram fixados em R$ 6,00 na comarca de Viamão (RS) - no qual, indubitavelmente, a magistrada envolvida cometeu lamentável equívoco e evidente desrespeito para com toda a classe dos advogados.



Desejo que, desta protagonista e dos seus colegas de magistratura, os ideais de justiça e de reconhecimento do trabalho dos advogados sejam, daqui para a frente, sua mais ardente e elevada preocupação."

Garoto de 14 anos assalta e mata advogado na capital baiana

FONTE: CONSELHO FEDERAL



Salvador (BA), 14/04/2010 - O advogado Lucas Lorenzo Trigo, 27 anos, foi assaltado e morto a tiros na noite desta terça-feira dentro de seu veículo, o Pálio prata, JQZ-2874, no Horto Florestal, em Salvador, pelo adolescente C.F.S, de 14 anos, que pouco momentos depois morreu em confronto com policiais que saíram em sua perseguição. Ambos foram socorridos para o Hospital Geral do Estado, onde chegaram sem vida. Em poder do jovem foram encontrados os pertences da vítima e um revólver calibre 38. Lucas Trigo recebeu o registro da Seccional da OAB da Bahia há dois anos e era casado há três meses.



Segundo a delegada Vera Rebouças, plantonista da Delegacia para o Adolescente Infrato, o advogado foi abordado por dois assaltantes quando trafegava com o seu carro em baixa velocidade. Enquanto um dos ladrões permanecia do lado de fora, o outro entrou no banco carona. Aparentemente não houve reação da vítima, mas esta foi baleada na face direita e um projétil transfixou sua cabeça, alojando-se na área abaixo do ouvido esquerdo.

Levantamento da OAB-MA leva CNJ a criar comissão anti-tortura



FONTE: CONSELHO FEDERAL


Brasília, 14/04/2010 - Denúncias de tortura de presos no Maranhão motivaram os membros do Conselho Nacional de Justiça a criar uma comissão anti-tortura no estado. A última denúncia foi apresentada pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Execução Penal de São Luís, durante inspeção na Casa de Detenção. Dados da OAB maranhense também dão conta que desde 2008, mais de 40 presos foram mortos em celas naquele estado.



Portaria conjunta que cria a comissão foi assinada, na última sexta-feira (9/4), pelo Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e também do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e pelo presidente do TJ do Maranhão, Jamil Gedeon. O juiz Douglas Martins também estava presente. Ele faz parte da comissão.



O grupo de trabalho, compostos por juízes será coordenado pelo juiz auxiliar do CNJ, Erivaldo Ribeiro, coordenador dos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho em todos os estados brasileiros. A principal tarefa deste novo grupo será fazer levantamento de casos de tortura, praticados por agentes prisionais e delegados. Logo depois, os membros terão de encaminhar os dados ao corregedor nacional, ao presidente do CNJ e ao presidente do TJ-MA, para que tomem providências.



O caso mais recente de tortura, que chamou atenção do país, foi levantado pelo juiz Douglas Martins, em dezembro do ano passado. Como parte dos trabalhos do mutirão carcerário, ele foi in loco analisar a situação dos presos. Na Casa de Detenção encontrou, numa cela separada, presos torturados para confessarem um homicídio de outro preso. Os detentos tinham membros quebrados e escoriações por todo o corpo.



O juiz gravou as declarações, pelo celular, e enviou-as ao Ministério Público, que tem legitimidade para investigar e denunciar abusos cometidos pelo próprio estado. O juiz também encaminhou ofício ao MP para que presos fossem levados ao IML para fazer copo de delito. Essas providências foram tomadas pelo juiz no dia seguinte ao fato. O procedimento investigatório só foi instaurado pelo MP cerca de um mês depois, em 13 de janeiro de 2010. De lá para cá, o processo não andou.



A última manifestação da Direção das Promotorias de Justiça do Maranhão, representada pelo promotor Danilo de Castro Ferreira, foi de que não poderia dar prosseguimento ao processo administrativo, pois os presos se negaram a fazer o exame que provaria as agressões. Também destacou que "maus tratos não podem ser confundidos com agressões". Segundo ele, há brigas de facções nos presídios e as lesões nos presos não podem se atribuídas aos agentes penitenciários.



O juiz Douglas Martins conta, contudo, que os presos foram ameaçados de morte depois dos relatos de tortura. Os próprios presos pediram ao promotor que desistisse de apurar os fatos, pois foram ameaçados de morte caso fizessem o exame de corpo de delito. "Os presos ficaram com medo. Perguntaram até se eu poderia garantir a vida deles. Eu disse que não conseguia garantir nem a minha".



Também acrescenta que nada foi concluído pelo MP. "Espero que as instituições funcionem para apurar os casos e, se provado os atos de tortura, que os responsáveis sejam punidos. É preciso apurar crimes com inteligência e não com violência", reforçou. A Polícia, que instaurou procedimento administrativo antes do MP, não deu seguimento às investigações, segundo o juiz, por conta do corporativismo.



O promotor Danilo de Castro Ferreira afirmou à Consultor Jurídico que em janeiro deste ano, a responsável pelo caso, promotora Doracy Moreira Santos expediu solicitação ao juiz para determinar a transferência dos presos da Casa de Detenção por questões de segurança, mas não teve resposta.



Ainda segundo o promotor, a Casa de Detenção encaminhou documentos que comprovam, dentre outros fatos, condutas criminosas do preso de nome Julimar como autor de maus tratos a outros presos dentro da casa de detenção.



"Finalmente informo que retomei a investigação, determinei oitiva da funcionária do IML, que atestou a recusa dos presos para feitura do exame de copo de delito para concluir o procedimento e adotar as providencias cabíveis. Assim, conforme informações anteriores, demonstro a improcedência da alegação de omissão do Ministério Público", disse o promotor em nota.



A Agência Brasil repercutiu, no primeiro final de semana de abril, denúncias de casos de torturas e mortes de presos no Maranhão. O juiz Douglas Martins admitiu à agência que a Justiça, como um todo, tem sido omissa quanto à situação dos presos, casos de tortura e mortes ocorridas em delegacias e presídios do estado.



A Comissão de Direitos Humanos da Ordem e a Ouvidoria de Segurança Pública do Maranhão afirmaram a participação e conivência de policiais e agentes penitenciários em execuções. A OAB e a ouvidoria também afirmaram que a Justiça e o Ministério Público têm sido omissos quanto aos casos, o que favorece a impunidade. (A matéria é de autoria da repórter Glaucia Milício da revista Consultor Jurídico)

EXAME DE ORDEM 3/2009



INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA


PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2009.


1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

• Códigos.

• Leis de Introdução dos Códigos.

• Instruções Normativas.

• Índice remissivo.

• Exposição de Motivos.

• Súmulas.

• Enunciados.

• Orientações Jurisprudenciais.

• Regimento Interno.

• Resoluções dos Tribunais.

• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.

• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados ou comparados.

• Jurisprudências.

• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

• Xérox.

• Impresso da Internet.

• Informativos de Tribunais.

• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.

• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já

isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá

suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.

Brasília, 13 de abril de 2010.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

EXAME DE ORDEM


A prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.3 foi marcada para o dia 18/04/2010.

Local

EEP Aderson Borges de Carvalho



Av. Vicente Teixeira de Macedo, 591,
Bairro: Planalto, Cep:63040-380
Juazeiro do Norte - Ceará

Comissão de Exame de Ordem.