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sexta-feira, 12 de março de 2010

REGISTRO DA SOCIEDADE DE ADVOGADO




EXMO. SR. PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO CEARÁ





Sr. Presidente,


Vimos por meio deste, solicitar o registro nesta Seccional do Contrato Social ...ADVOGADOS ASSOCIADOS, o que o faz através da juntada dos documentos em anexo 03 (três) cópias do Contrato Social.

Nestes termos,

Pede deferimento.



Juazeiro, ... de ... de



________________________________________________

...ADVOGADOS ASSOCIADOS


_______________________________________________________________






INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, COMO ABAIXO SE DECLARA:




Fulano de tal..., Nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº tal..., no CPF/MF sob o nº tal..., residente e domiciliada na Rua..., n°...,Bairro, Fortaleza, Ceará e Sicrano de tal..., Nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº tal..., no CPF/MF sob o nº tal..., residente e domiciliado na Rua..., n°...,Bairro, Fortaleza, Ceará resolvem de mútuo e comum acordo constituir uma sociedade simples de advogados, a qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO

A SOCIEDADE girará sob o formato de Sociedade Simples, sob a razão social ...ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede social nesta Cidade, na Rua tal..., Nº..., Bairro, Fortaleza, Ceará, CEP......-..., sendo seu prazo de duração por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FILIAIS E SUCURSAIS

A Sociedade poderá abrir filiais e sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre sob a responsabilidade direta de um dos sócios, respeitada a obrigação de inscrição suplementar dos sócios e da própria sociedade, além da devida comunicação à Seccional do registro original.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS SOCIAIS

A sociedade tem por objetivo disciplinar a colaboração recíproca no trabalho profissional, bem como o expediente e resultados patrimoniais auferidos na prestação de serviços de advocacia em geral. Os serviços privativos da advocacia, conforme reservado no estatuto dos Advogados serão exercidos individualmente ou em conjunto pelos sócios, revertendo sempre ao patrimônio social os respectivos honorários.

Parágrafo único. Os sócios integrantes da sociedade não poderão advogar de forma particular.

CLÁUSULA QUARTA - DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social total subscrito é de R$...(tantos reais), já totalmente integralizado, estando assim distribuído entre os sócios:

I – O Sócio FULANO DE TAL..., ... (tantas quotas) quotas do capital social, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo o valor total de R$...(tantos reais);

II - Ao Sócio SICRANO DE TAL..., ... (tantas quotas) quotas do capital social, no valor nominal de R$ 1,00 (um real), perfazendo o valor total de R$...(tantos reais).

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

No exercício de atos de advocacia com o uso da razão social, todos os sócios respondem pessoal, solidária e ilimitadamente pelos danos eventualmente causados a clientes, por ação ou omissão, assim como a previsão de que, se os bens da sociedade não cobrirem às dívidas, responderão os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de Responsabilidade Solidária, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil, em que porventura incorrer o responsável direto pelo ato.

CLÁUSULA SEXTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

A gerência e administração dos negócios cabem ao sócio, Fulano de tal..., Nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº tal..., no CPF/MF sob o nº tal..., residente e domiciliado na Rua..., n°..., Bairro, Fortaleza, Ceará, que poderá representar a sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, sendo vedado o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos de favor, mesmo que em benefício dos próprios sócios.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETIRADA DE PRO-LABORE

Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a título de "pro-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA OITAVA - DO EXERCÍCIO SOCIAL BALANÇO E RESULTADOS

O exercício social corresponde ao ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados, que serão desde logo distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas quotas de capital, após a dedução dos encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal aplicável.

§ 1° Nenhuma destinação será dada aos resultados sociais até que os sócios deliberem em reunião, lavrando-se a respectiva ata.

§ 2° Todos os resultados das atividades profissionais de advocacia dos sócios, ainda que individualmente auferidas, reverterão em beneficio do patrimônio social e serão atribuídos, conforme a participação de cada sócio titular no capital, exceto os honorários advindos antes da constituição da presente sociedade.

CLÁUSULA NONA - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

A morte, incapacidade, insolvência, dissensão ou retirada de qualquer sócio, poderá implicar em dissolução da sociedade, se assim convier aos sócios remanescentes. No caso de dissolução, se procederá a liquidação na forma da lei, salvo se a dissolução ocorrer por hipótese de retirada, dissensão ou renúncia do contrato social, casos em que o liquidante será escolhido pela maioria do capital social.

§ 10 No caso de falecimento do sócio cujo nome constar da razão social, fica facultado a manutenção do nome do extinto na razão social.

§ 20 Os haveres do sócio que se retirar da sociedade, bem como do falecido ou excluído, deverá ser apurado em balanço especial, com data-base na data de recebimento pela Sociedade da comunicação de retirada, e deverá considerar o valor atual dos ativos da Sociedade. O pagamento será realizado em 30 (trinta) prestações mensais, iguais e consecutivas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DE QUOTAS

Os sócios não poderão ceder, transferir total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à Sociedade, sem o consentimento expresso de todos os demais sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

Os Administradores, assim como os demais sócios, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, e que não se acham incursos em quaisquer das hipóteses previstas por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra as relações de consumo, fé pública, ou á propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

As partes elegem o foro de Fortaleza-CE, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, devendo ser levadas a registro na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará.


Juazeiro do Norte, ... de ... de

Sócios:

___________________ _______________________
FULANO DE TAL
OAB/CE Nº...
(Reconhece firma)

Testemunhas :
_______________________
BELTRANO DE TAL
RG Nº ...
CPF/MF Nº
(Reconhece firma)
____________________________________________________________________

DOCUMENTOS NECESSARIOS:

1- Requerimento em 02 (duas) vias;
2- Certidão de Inteiro Teor* dos sócios, perante OAB/CE
3- Contrato Social** em 03 (tres) vias, sendo reconhecida ás firmas dos sócios e testemunhas;
4- 01 (uma) cópia do Constrato Social em CD 'Compact Disk", em formado DOC (Word 2000);

* 5,00 reais referente emissão Certidão de Inteiro Teor
** Quando deferido pagar às taxas respectivas do registro.
Solicitar as taxas no fone (85) 3216.1617 Seccional Fortaleza
OBS- Os sócios deverão estar com anuidade em dia junto a Tesouraria Seccional

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