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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Presidente do TJCE suspende liminar que beneficiava reprovado em Exame da Ordem



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira (foto), deferiu, na última quinta-feira (28), o pedido de suspensão de liminar que autorizava o advogado de iniciais JCBL a se inscrever na OAB-CE mesmo não tendo passado no Exame de Ordem.



“A liminar em questão tumultua o processo seletivo da OAB, pois ao alijar os critérios estabelecidos no Edital específico que prevê a realização de prova prático-profissional, permitindo que candidato que não atingiu a pontuação mínima necessária na referida avaliação permaneça no certame e, ao final, consiga sua inscrição nos quadros da OAB, importa em grave lesão à ordem pública”, afirmou o Barreira em seu despacho.



A inscrição como advogado nos quadros da OAB, na avaliação do desembargador-presidente, é precedida da aprovação no Exame de Ordem. “Não se pode admitir que a inscrição seja realizada por candidato que se encontra sub judice, estando em discussão, fundamentalmente, o seu êxito na fase de exame”.



Inconformado com sua reprovação na primeira fase do Exame de Ordem, o examinando ajuizara ação anulatória visando a sua permanência no certame, sendo autorizado pela Justiça para realizar a segunda fase do exame. Não aprovado, recorreu novamente à Justiça para garantir a sua inscrição nos quadros da Ordem. O titular da 30ª Vara Civil da Comarca de Fortaleza concedeu a tutela antecipada, determinando que a OAB-CE efetuasse a inscrição do bacharel.



Para a presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB Ceará, Janine Acciolly, a decisão do desembargador Ernani Barreira garantiu o cumprimento da legislação que exige a aprovação do bacharel como requisito imprescindível para exercício da advocacia e, portanto, para o ingresso nos quadros da OAB.

Fonte: OAB Ceará

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